Vade Mecum · Lei do IRPJ e da CSLL (12.973/2014) (Lei 12.973/2014)
Art. 102 da Lei 12.973/2014
Texto
Art. 102 O art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .............................................................................
.............................................................................................
§ 3º O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2020.
.............................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.