Vade Mecum · Lei do IRPJ e da CSLL (12.973/2014) (Lei 12.973/2014)
Art. 106 da Lei 12.973/2014
Texto
Art. 106 O art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 3º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º A alíquota 0 (zero) referida no caput também se aplica aos ganhos de capital auferidos na alienação ou amortização de quotas de fundos de investimentos de que trata este artigo." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.