Vade Mecum · Lei do IRPJ e da CSLL (12.973/2014) (Lei 12.973/2014)
Art. 51 da Lei 12.973/2014
Texto
Art. 51 O art. 2º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
§ 1º .........................................................................................
.................................................................................................
c) ...........................................................................
................................................................................
5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;
.............................................................................................." (NR)
CAPÍTULO II
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.