Art. 1º da Lei 13.000/2014
Texto
Art. 1º A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2014:
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§ 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 402.000.000.000,00 (quatrocentos e dois bilhões de reais).
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§ 15. A subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, tratada nesta Lei, beneficiará, exclusivamente, pessoas físicas e jurídicas brasileiras visando à aquisição, produção, arrendamento de bens de capital e execução de projetos realizados em território nacional, assim como o apoio à exportação de bens e serviços brasileiros de interesse nacional.
§ 16. (VETADO)." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.000/2014
129 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 13.000/2014, de 2015 a 2026.