Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)

Art. 16 da Lei 13.022/2014

Norma
Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 16 Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Parágrafo único Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16 da Lei 13.022/2014

13 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 13.022/2014, de 2018 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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