Vade Mecum · Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Art. 115 da Lei 13.146/2015
Texto
Art. 115 O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO IV
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.