Vade Mecum · Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Art. 118 da Lei 13.146/2015
Texto
Art. 118 O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "k":
"Art. 46. ...................................................................................
....................................................................................................
IV - ..........................................................................................
...................................................................................................
k) de acessibilidade a todas as pessoas.
............................................................................................... " (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 118 da Lei 13.146/2015
1 decisão do STJ cita o art. 118 da Lei 13.146/2015, em 2022.