Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 118 da Lei 13.146/2015

Norma
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 19/12/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 118 O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "k":
"Art. 46. ...................................................................................

....................................................................................................

IV - ..........................................................................................

...................................................................................................

k) de acessibilidade a todas as pessoas.

............................................................................................... " (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 118 da Lei 13.146/2015

1 decisão do STJ cita o art. 118 da Lei 13.146/2015, em 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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