Vade Mecum · Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Art. 29 da Lei 13.146/2015
Texto
Art. 29 (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 13.146/2015
2 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 13.146/2015, de 2015 a 2019.