Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 99 da Lei 13.146/2015

Norma
Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 19/12/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 99 O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:
"Art. 20. ...................................................................................

....................................................................................................

XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

..............................................................................................." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 99 da Lei 13.146/2015

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