Vade Mecum · Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015)
Art. 1º da Lei 13.188/2015
Texto
Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.188/2015
12 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.188/2015, de 2020 a 2026.