Vade Mecum · Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)
Art. 15 da Lei 13.257/2016
Texto
Art. 15 As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.