Vade Mecum · Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)
Art. 32 da Lei 13.257/2016
Texto
Art. 32 O inciso IV do caput do art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101. .................................................................................
.....................................................................................................
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
..............................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.