Vade Mecum · Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)
Art. 34 da Lei 13.257/2016
Texto
Art. 34 O inciso I do art. 129 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129. ................................................................................
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
..............................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.