Vade Mecum · Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)
Art. 40 da Lei 13.257/2016
Texto
Art. 40 Os arts. 38 e 39 desta Lei produzem efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 39.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.