Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)

Art. 40 da Lei 13.257/2016

Norma
Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 16/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 40 Os arts. 38 e 39 desta Lei produzem efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 39.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 40 da Lei 13.257/2016

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis