Art. 100 da Lei 13.465/2017
Texto
Art. 100 O art. 38 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. ..................................................................................
I - ............................................................................................
...................................................................................................
j) comerciais, em operações de crédito ao comércio exterior para micro, pequenas e médias empresas; e
k) do mercado de seguros rurais privados, na forma de cobertura suplementar, nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola, florestal e de penhor rural.
..........................................................................................................
§ 7º A concessão da garantia contra risco de que trata a alínea k do inciso I do caput deste artigo depende da demonstração pelo interessado da regularidade fundiária da propriedade." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.