Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 13.496/2017

Art. 7º da Lei 13.496/2017

Norma
Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/09/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 7º Os créditos indicados para quitação na forma do Pert deverão quitar primeiro os débitos não garantidos pelos depósitos judiciais que serão transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º da Lei 13.496/2017

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis