Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 13.675/2018

Art. 2º da Lei 13.675/2018

Norma
Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 27/03/2025

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Texto

Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.675/2018

3 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 13.675/2018, de 2024 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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