Art. 40 da Lei 13.675/2018
Texto
Art. 40 A Renaesp, integrada por instituições de ensino superior, observadas as normas de licitação e contratos, tem como objetivo:
I – promover cursos de graduação, extensão e pósgraduação em segurança pública e defesa social;
II – fomentar a integração entre as ações dos profissionais, em conformidade com as políticas nacionais de segurança pública e defesa social;
III – promover a compreensão do fenômeno da violência;
IV – difundir a cidadania, os direitos humanos e a educação para a paz;
V – articular o conhecimento prático dos profissionais de segurança pública e defesa social com os conhecimentos acadêmicos;
VI – difundir e reforçar a construção de cultura de segurança pública e defesa social fundada nos paradigmas da contemporaneidade, da inteligência, da informação e do exercício de atribuições estratégicas, técnicas e científicas;
VII – incentivar produção técnico-científica que contribua para as atividades desenvolvidas pelo Susp.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.