Art. 50 da Lei 13.675/2018
Texto
Art. 50 Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.