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Vade Mecum · Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/2018)

Art. 65 da Lei 13.709/2018

Norma
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2026

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Texto

Art. 65 Esta Lei entra em vigor: (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 27/12/2018, convertida na Lei nº 13.853, de 8/7/2019)

I – dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55- E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 869, de 27/12/2018, e com redação dada pela Lei nº 13.853, de 8/7/2019, na qual foi convertida a referida Medida Provisória)

I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.010, de 10/6/2020)

II – 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 869, de 27/12/2018, convertida na Lei nº 13.853, de 8/7/2019)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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