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Vade Mecum · Lei 13.718/2018

Art. 4º da Lei 13.718/2018

Norma
Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 27/03/2025

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Texto

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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