Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 13.769/2018

Art. 5º da Lei 13.769/2018

Norma
Lei nº 13.769, de 19 de dezembro de 2018
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 27/03/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 13.769/2018

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis