Art. 6º da Lei 13.830/2019
Texto
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 13.830/2019
2 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 13.830/2019, de 2024 a 2026.