Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019)

Art. 12 da Lei 13.874/2019

Norma
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 12 O art. 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 1º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 3º Os registros poderão ser escriturados, publicitados e conservados em meio eletrônico, obedecidos os padrões tecnológicos estabelecidos em regulamento." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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