Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019)

Art. 17 da Lei 13.874/2019

Norma
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 17 Ficam resguardados a vigência e a eficácia ou os efeitos dos atos declaratórios do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovados pelo Ministro de Estado respectivo e editados até a data de publicação desta Lei, nos termos do inciso II do caput do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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