Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Transação Tributária (Lei 13.988/2020)

Art. 10 da Lei 13.988/2020

Norma
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 07/07/2025

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Texto

Art. 10 A transação na cobrança da dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais poderá ser proposta, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Procuradoria-Geral Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral da União, em relação aos créditos sob sua responsabilidade.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.988/2020

1 decisão do STF cita o art. 10 da Lei 13.988/2020, em 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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