Vade Mecum · Lei da Transação Tributária (Lei 13.988/2020)
Art. 21 da Lei 13.988/2020
Texto
Art. 21 Ato do Ministro de Estado da Economia regulamentará o disposto neste Capítulo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.