Vade Mecum · Lei da Transação Tributária (Lei 13.988/2020)
Art. 30 da Lei 13.988/2020
Texto
Art. 30 Esta Lei entra em vigor:
I – em 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação, em relação ao inciso I do caput e ao parágrafo único do art. 23; e
II – na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.