Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 14.010/2020

Art. 13 da Lei 14.010/2020

Norma
Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 13 É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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