Art. 13 da Lei 14.010/2020
Texto
Art. 13 É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.