Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 130 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 130 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 130 da Lei 14.133/2021
2 decisões do STJ citam o art. 130 da Lei 14.133/2021, em 2026.