Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 134 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 134 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 134 da Lei 14.133/2021
1 decisão do STJ cita o art. 134 da Lei 14.133/2021, em 2025.