Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 184 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 184 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 184 da Lei 14.133/2021
2 decisões do STF citam o art. 184 da Lei 14.133/2021, em 2023.