Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 193 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 193 Revogam-se:
I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 193 da Lei 14.133/2021
68 decisões do STJ, do STF citam o art. 193 da Lei 14.133/2021, de 2021 a 2026.