Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 33 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 33 O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV – técnica e preço;
V – maior lance, no caso de leilão;
VI – maior retorno econômico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 14.133/2021
2 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 14.133/2021, de 2024 a 2026.