Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 62 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 62 A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I – jurídica;
II – técnica;
III – fiscal, social e trabalhista;
IV – econômico-financeira.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 62 da Lei 14.133/2021
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 62 da Lei 14.133/2021, de 2024 a 2026.