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Vade Mecum · Lei 14.181/2021

Art. 2º da Lei 14.181/2021

Norma
Lei nº 14.181, de 01 de julho de 2021
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 2º O art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 96...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso.” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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