Art. 2º da Lei 14.181/2021
Texto
Art. 2º O art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 96...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso.” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.