Art. 1º da Lei 14.230/2021
Texto
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.”
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.230/2021
207 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 14.230/2021, de 2021 a 2026.