Vade Mecum · Lei 14.230/2021

Art. 4º da Lei 14.230/2021

Norma
Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos e seção da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992:

I – parágrafo único do art. 1º;

II – arts. 4º, 5º e 6º;

III – Seção II-A do Capítulo II;

IV – parágrafo único do art. 7º;

V – inciso XXI do caput do art. 10;

VI – incisos I, II, IX e X do caput do art. 11;

VII – inciso IV do caput e parágrafo único do art. 12;

VIII – §§ 1º e 4º do art. 13;

IX – § 1º do art. 16;

X – §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10, 12 e 13 do art. 17;

XI – incisos I, II e III do caput do art. 23.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 14.230/2021

27 decisões do STF, do STJ citam o art. 4º da Lei 14.230/2021, de 2021 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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