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Vade Mecum · Lei 14.307/2022

Art. 2º da Lei 14.307/2022

Norma
Lei nº 14.307, de 03 de março de 2022
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos processos em curso na data de sua publicação para a ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 14.307/2022

1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 14.307/2022, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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