Art. 3º da Lei 14.454/2022
Texto
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 14.454/2022
10 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 14.454/2022, de 2023 a 2026.