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Vade Mecum · Lei 14.454/2022

Art. 3º da Lei 14.454/2022

Norma
Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 14.454/2022

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