Art. 4º da Lei 14.859/2024
Texto
Art. 4º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá disciplinar o disposto nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 14.859/2024
14 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 14.859/2024, de 2025 a 2026.