Art. 127 da Lei 15.040/2024
Texto
Art. 127 Além das causas previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a prescrição da pretensão relativa ao recebimento de indenização ou capital segurado será suspensa uma única vez, quando a seguradora receber pedido de reconsideração da recusa de pagamento.
Parágrafo único Cessa a suspensão no dia em que o interessado for comunicado pela seguradora de sua decisão final.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 127 da Lei 15.040/2024
1 decisão do STJ cita o art. 127 da Lei 15.040/2024, em 2026.