Art. 16 da Lei 15.040/2024
Texto
Art. 16 Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 15.040/2024
1 decisão do STJ cita o art. 16 da Lei 15.040/2024, em 2026.