Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 15.040/2024

Art. 23 da Lei 15.040/2024

Norma
Lei nº 15.040, de 09 de dezembro de 2024
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 10/12/2024

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Texto

Art. 23 Caberá execução para a cobrança do prêmio, se infrutífera a notificação realizada pela seguradora, e sempre que esta houver suportado o risco que recai sobre o interesse garantido.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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