Art. 39 da Lei 15.040/2024
Texto
Art. 39 O corretor de seguro é responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único Sempre que for conhecido o iminente perecimento de direito, a entrega deve ser feita em prazo hábil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.