Art. 43 da Lei 15.040/2024
Texto
Art. 43 A proposta feita pelo potencial segurado ou estipulante não exige forma escrita.
Parágrafo único O simples pedido de cotação à seguradora não equivale à proposta, mas as informações prestadas pelas partes e por terceiros intervenientes integram o contrato que vier a ser celebrado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.