Vade Mecum · Lei da Desapropriação por Interesse Social (Lei 4.132/1962)
Art. 1º da Lei 4.132/1962
Texto
Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.132/1962
20 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 4.132/1962, de 1983 a 2020.