Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)

Art. 38 da Lei 4.320/1964

Norma
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 38 Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 38 da Lei 4.320/1964

41 decisões do STJ, do STF citam o art. 38 da Lei 4.320/1964, de 2004 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis