Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 81 da Lei 4.320/1964
Texto
Art. 81 O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 81 da Lei 4.320/1964
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 81 da Lei 4.320/1964, de 1985 a 2016.