Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 73 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 73 Para efeito do Serviço Militar, cessará a incapacidade civil do menor, na data em que completar 17 (dezessete) anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 73 da Lei 4.375/1964
1 decisão do STJ cita o art. 73 da Lei 4.375/1964, em 2025.